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sábado, 16 de março de 2019

QUER COMPRAR UM IMÓVEL USADO POR METADE DO SEU VALOR E COM TOTAL SEGURANÇA?



ISSO SÓ É POSSÍVEL EM LEILÕES JUDICIAIS.

Se alguém lhe oferecer um imóvel pela metade do preço, dizendo que é uma “moleza”; uma “mosca branca”; uma “galinha morta”, que o proprietário está endividado, precisa viajar urgente ou que tem um “probleminha” de documentação que é fácil de resolver, pode ter certeza que você estará correndo um enorme risco de perder seu dinheiro ou de ter muitos problemas pela frente.

Ninguém, em sã consciência, vende um bem, notadamente um imóvel, pela metade do seu valor só por uma emergência, ou por um “probleminha” simples. Como advogado conheci alguns casos em que pessoas, achando que a sorte lhe bateu as portas, colocaram dinheiro bom em coisa ruim!

Só os leilões judiciais é que oferecem a oportunidade de se adquirir um imóvel ou outros bens pela metade de seu valor, de forma perfeitamente legal e segura.

Embora a possibilidade de se adquirir um imóvel (casa, apartamento, terreno, etc.) pela metade do seu valor seja tentadora, ainda poucas pessoas exploram esse mercado.

"Leilão é coisa séria! 
Não é loteria não"

Desde que passei a me dedicar exclusivamente a assessorar investidores, passei a escutar vários relatos fantasiosos sobre leilões. São comuns relatos de que um parente distante ou um amigo do amigo, etc, consegue fazer excelentes negócios em leilões, porque conhece o leiloeiro, que lhe separa os melhores negócios ou até faz uma parceria exclusiva. Há relatos, também, de insucessos, de um parente distante, de um amigo do amigo, que comprou um imóvel em leilão e demorou mais de dez anos para receber o imóvel, que perdeu dinheiro, etc.

Por conta dessas histórias fantasiosas, conheci várias pessoas que optaram por investir seu capital, as vezes juntado ao longo de muitos anos, em franquias de Fast Food ou Grifes de moda ao invés de investir em leilões de imóveis. Preferiram correr o enorme risco do negócio “franquia”, alugando loja em Shopping Center, contratando funcionários, assumindo compromissos com quotas de vendas, formação de estoques, investimento em propaganda, trabalhando de segunda a domingo sem direito a descanso, por a creditarem que Leilão é muito arriscado e difícil, pois depende da justiça, de um “bom” advogado, de conhecer o leiloeiro, etc.

Leilão é coisa séria! Não é loteria não; o leiloeiro é comissionado, portanto quanto maior o valor do negócio maior sua comissão. Além do mais, todo leilão é fiscalizado, principalmente os judiciais, onde o Juiz,  o devedor, o credor e todos os demais interessados estão de olho no negócio; assim é muito difícil que haja algum “jeitinho” para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja.

Atualmente, quase todos os leilões são pela internet, realizados por uma ferramenta eletrônica que não admite intervenção humana, de forma que não há como impedir que alguém cadastrado efetue um lance.

"Antes de participar de um leilão 
é preciso tomar alguns cuidados"

Ao contrário de investir em franquias, que envolve muito trabalho e muito risco (vários clientes meus perderam tudo em franquias), arrematar imóveis em leilões judiciais é muito rentável, seguro e relativamente fácil. Não é necessário grandes conhecimentos, nem montar estruturas (loja, funcionários, estoque, etc.), basta o capital, um pouco de pesquisa pela internet e, de preferência, um advogado para analisar os processos e só. Uma pessoa, uma família, pode fazer excelentes negócios com imóveis em Leilões judiciais, pois a venda é certa, é sabido o valor do imóvel no mercado, o que é preciso conseguir é arrematar (comprar) bem, para poder revender com lucro ou tornar a locação muito mais rentável.

O fator que permite se faça um a boa compra nos leilões judiciais é o segundo leilão ou 2ª Praça, onde os imóveis podem ser arrematados a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Assim, é possível e relativamente fácil comprar um apartamento, por exemplo, e conseguir um lucro líquido, já descontadas as despesas, que pode chegar a 50% sobre o capital investido em menos de um ano.

Não é um bom negócio?! Qual aplicação financeira renderia 50% em um ano praticamente sem riscos? E o trabalho é mínimo: pesquisa, uma eventual reforma ou “ajeitada” no imóvel e de pois a venda.

"Pensando nisso, elaborei algumas
 perguntas e respostas, com vistas a
 esclarecer as pessoas sobre essa excelente oportunidade de negócio:"

Contudo, nem tudo são flores, há que se tomar cuidado com os espinhos também. Antes de participar de um leilão é preciso tomar alguns cuidados: deve-se ler atentamente o EDITAL, que são as regras do leilão, porque depois, não se poderá desistir do negócio, alegar desconhecimento, ou que não era isso que queria, etc. é preciso saber a origem da dívida que penhorou o imóvel, quais são os ônus que pesam sobre o bem, quais a obrigações que o arrematante irá assumir, etc. Por isso, prescindir de um advogado, experiente de preferência, é um risco muito grande.

Já atendi vários clientes que arremataram imóveis sem nem consultar o leiloeiro sobre as condições do leilão e depois tiveram problemas com a regularização da propriedade. Já atendi pessoas que arremataram uma fração do imóvel (20%, 50%, etc.) acreditando que tinham comprado o imóvel inteiro. Já atendi pessoas que arremataram direitos de compromissário comprador e não sabiam que também estavam comprando as obrigações, etc., etc. Talvez, sejam essas pessoas que espalham histórias de insucessos, não porque o leilão é ruim, mas porque não foram precavidas, não estudaram o negócio com o devido cuidado, furtaram-se de ter a assessoria de um advogado e, aí, fizeram um mau negócio.

Pensando nisso, elaborei algumas perguntas e respostas, com vistas a esclarecer as pessoas sobre essa excelente oportunidade de negócio:

É seguro arrematar um imóvel em Leilão? – Perfeitamente seguro! Principalmente nos leilões judiciais, onde quem está vendendo o bem é o Poder Judiciário, representado pelo Juiz de Direito. Daí, não é necessário exigir Certidões Negativas dos vendedores, lavrar escritura, etc. Contudo, há que se tomar algumas precauções antes de participar do leilão, pois presume-se que o arrematante tem conhecimento de eventuais dívidas e ônus que pesam sobre o imóvel e que tem que ser consideradas antes da arrematação.
Por que é possível comprar um imóvel pela metade do seu valor de mercado num leilão? – Porque nos leilões em geral são designadas duas datas para a venda do bem: uma pelo valor da avaliação, que é muito próximo do valor de mercado e outra, caso não haja comprador na primeira, por até 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Isto ocorre pela necessidade de se vender o bem. Se não há interessados pelo valor de mercado aplica-se um desconto de até 50% para estimular a arrematação. Assim, é bem possível, e acontece com frequência, que alguém arremate um imóvel pela metade de seu valor de mercado, o que significa um lucro bruto de 100% sobre o capital investido!
Se eu arrematar um imóvel em leilão, e esse imóvel tiver outras dívidas, eu vou ter que pagar? – Depende do motivo pelo qual o imóvel foi a leilão. Os impostos se sub-rogam no preço da arrematação (art. 130 do CTN), o que significa que o arrematante fica exonerado de pagar impostos anteriores a arrematação, contudo essa sub-rogação deve estar expressa no Edital. Já débitos de condomínio, alienação fiduciária e outros ônus devem ser analisados caso a caso, por isso há a necessidade de se verificar esses ônus antes do leilão.
Pode-se visitar o imóvel antes do leilão? – Essa é uma questão que afasta investidores inexperientes. Noventa e nove por cento (99%) dos imóveis em leilão estão ocupados. Dificilmente os ocupantes autorizam a visitação. Pode-se requerer ao Juiz que determine a visitação, mas a demora dessa decisão seguramente ultrapassará a data do leilão. Assim, os investidores arrematam o imóvel vendo apenas o Laudo de Avaliação, que traz fotos internas do imóvel. Isso também justifica o preço menor praticado na 2ª praça.
Se o devedor entrar com algum recurso após a arrematação, terei que esperar até o julgamento ou poderei desistir da arrematação? - Se houver recurso, a Lei faculta ao arrematante desistir da arrematação e receber o dinheiro que depositou de volta corrigido. Por isso, não há prejuízo na arrematação judicial.
E a entrega do imóvel, é coisa difícil, complicada, demorada demais? – essa é talvez a maior das preocupações de quem vai participar de um leilão de imóveis, mas na prática não se justifica. Nos leilões judiciais, quem está lhe vendendo o imóvel é o Poder Judiciário, representado pelo Juiz de Direito e é ele quem vai lhe entregar o bem. Assim, se a desocupação não for amigável ela será forçada, com o uso de força policial se preciso for. Não é necessário ajuizar uma ação de despejo.
Nos leilões extrajudiciais, de Bancos que retomaram imóveis financiados, a eventual desocupação é por conta do arrematante, que conta com a Lei específica que lhe garante a “imissão na posse”, ou seja, a desocupação do imóvel nos mesmos moldes dos leilões judiciais.
Quanto tempo demora entre a arrematação e a entrega do imóvel? – Nos leilões judiciais, todos os atos ocorrem dentro de um processo, que por sua natureza são demorados. Na média o prazo entre a arrematação, o registro e a desocupação fica em torno de seis meses. Mais uma justificativa para o preço a menor.
Vou estar tirando o lar de uma família!? – essa é  outra questão que afasta possíveis investidores, que pensam que vão tirar o lar de uma família. Em primeiro lugar é preciso não confundir as coisas. O arrematante não faz parte do processo, não é por causa dele que o  Réu/Executado está sendo expropriado. O leilão de um bem qualquer na justiça é uma situação extrema e ocorre quando esgotados todos os meios de uma solução amigável. É claro que o expropriado está sabendo que seu imóvel está indo a leilão e geralmente já está conformado com essa situação. Outro ponto de vista é que se não for você o comprador, será outro, simplesmente! Não nos cabe discutir os motivos que levaram o imóvel a leilão, o que interessa é que você pode fazer um bom negócio dentro da mais absoluta legalidade e moralidade!
De quanto capital preciso para participar de um leilão de imóveis? – em São Paulo a partir de R$ 100 mil reais já se consegue fazer negócios em leilão, menos é possível também, mas a quantidade de ofertas é muito pequena. Com R$ 300 mil as oportunidades são bem maiores e em vários bairros é possível arrematar imóveis com esse valor.
Quais são as despesas que incidem sobre uma arrematação de imóveis? – essa é uma questão importante, porque além do preço o arrematante terá que pagar a comissão do leiloeiro de 5%, o imposto de transmissão ITBI de 3%, em algumas situações o IPTU e  Condomínio em atraso, deverá considerar ainda despesas com eventual desocupação forçada, eventual reforma, despesas com a manutenção até a venda e com a futura venda, etc.
Por isso deve-se colocar na ponta do lápis todos os custos e possíveis despesas antes de se oferecer um lance no leilão, para não correr o risco de trocar seis por meia dúzia.
Necessito de um advogado? – Nos leilões judiciais é necessário um advogado para peticionar em juízo, assim, caso a pessoa arremate um bem qualquer, necessitará de um advogado para requerer ao juiz da causa a Carta de Arrematação e a desocupação ou qualquer outro ato judicial. Todavia, é sempre aconselhável ter a assessoria de um advogado antes de participar de um leilão, para verificar a legalidade de todos os atos no processo, pois podem surgir algumas situações que só um advogado experiente conseguirá identificar e, assim, evitar problemas. Mesmo nos leilões extrajudiciais, no caso de uma desocupação forçada, necessariamente terá que se socorrer de um advogado. Portanto, o ideal é contar com a assessoria profissional para que tudo ocorra de uma forma natural e tranquila, pois o valor investido é sempre alto e não vale a pena essa economia. Pense no advogado como um seguro para o seu investimento.
Não possuo capital para sozinho arrematar um imóvel, posso compor uma sociedade ou um grupo para arrematar imóveis? – claro que pode! Você pode comprar/Arrematar em sociedade ou em grupo, geralmente constitui-se uma empresa para isso ou forma-se uma sociedade em conta de participação ou sociedade de propósito específico – SPE. Um advogado saberá a melhor forma empresarial para esse objetivo.
É possível financiar a compra em leilão? – nos leilões de bancos, por vezes é oferecido os bens com possibilidade de financiamento. Nos leilões judiciais a lei mudou recentemente e hoje admite-se parcelamento em até 30 vezes, apenas com correção monetária. Já há vários casos de arrematações nesses moldes. A proposta de arrematação em prestações deve ser feita diretamente e por escrito ao Leiloeiro, nos termos do artigo 895 do Código de processo Civil, que aguardará o término do leilão à vista; se não houver ofertas ele submeterá a proposta ao Juiz da causa, que por sua vez consultará o credor. Havendo concordância a arrematação é homologada.

Essas são algumas questões frequentes e com as respostas percebe-se que não é tão difícil participar de um leilão de imóveis; com um pouco de capital e de pesquisa e dedicação qualquer pessoa pode se tornar um arrematante experiente e lucrar muito com isso, como dito, sem muito trabalho.
Boa sorte!

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

QUEM SOMOS

A PRÓ-JUD LEILÕES foi desenvolvida dentro da mais moderna plataforma eletrônica, visando a maior facilidade de acesso às informações, bem como a maior segurança aos usuários e a melhor prestação de serviços aos licitantes, advogados e Juízos.
NOSSA VISÃO: Mesmo contando hoje com mais de 200 Gestoras de Leilão Eletrônico homologadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nós, da PRÓ-JUD LEILÕES, identificamos espaço suficiente para atuarmos nesse mercado e sermos referência, notadamente na prestação de serviços aos Licitantes/Arrematantes, bem como aos advogados e aos Juízos onde se processam as hastas públicas. Conhecimento técnico, experiência processual, vontade e determinação  pela excelência na prestação de serviços ao Judiciário, ao Exequente e principalmente ao Arrematante, ator principal nesse processo, é o que nos garantirá o sucesso nessa empreitada.
NOSSA MISSÃO: Tornar-se uma Gestora de Alienação Judicial Eletrônica referência no mercado, desenvolvendo além das atividades previstas nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e no Provimento CSM 1.625/2009, visando à melhoria e a celeridade do processo de alienação judicial e:
  • dar total apoio aos Licitantes/Arrematantes, antes, durante e depois, fornecendo-lhes a maior quantidade de informações possíveis sobre os bens levados à praça e sobre o processo judicial em que a hasta pública será realizada, a fim de que possa tomar a decisão de compra com maior segurança e possam oferecer melhores lanços;
  • dar total apoio aos Advogados, auxiliando-os no que for preciso e contribuindo com a nossa experiência na atuação em diversos processos, evitando, assim, que se repitam falhas e permitindo que se dê total cumprimento à Lei e à Jurisprudência dominante;
  • dar total apoio aos Juízes e respectivos Cartórios das Varas Judiciais, a fim de viabilizar com perfeição e rapidez o processo de alienação judicial eletrônica, cumprindo fielmente a Lei, o Provimento, contribuindo com nossa experiência na atuação em diversos processos e auxiliando no que for preciso.
NOSSOS VALORES: Comprometimento Ético; Compromisso com a Legalidade; Compromisso com o Judiciário; Qualificação Técnica; Eficiência; Responsabilidade; Transparência; valorização do processo judicial como meio de realização de direitos são o valores que nos guiam na nossa busca pela melhor prestação de serviços de Leilão Judicial e Extrajudicial.